Agravo 0100604-14.2017.5.01.0068
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco em sua conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100604-14.2017.5.01.0068. Relator(a): HUGO…