JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102600-71.2006.5.03.0102

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102600-71.2006.5.03.0102, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTELATÓRIOS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774 DO CPC. MULTA. Conforme prevê a Súmula n.º 266 do TST, " a admissibilidade do Recurso de Revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal ". No caso em exame, a penalidade objeto da insurgência da parte foi imposta pelo Regional com base em interpretação do art. 774 do CPC, a par da análise das circunstâncias dos autos, mostrando-se totalmente impossível configurar ofensa direta ao invocado art. 5.º, LV, da CF. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0102600-71.2006.5.03.0102. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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