JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-26.2019.5.15.0057

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-26.2019.5.15.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. No caso, a Corte de origem, ante a constatação de que as promoções por merecimento não eram automáticas, visto que dependiam da realização da avaliação de desempenho, indeferiu a pretensão obreira. Nesse contexto, afigura-se patente que a controvérsia não foi examinada no enfoque da distribuição do encargo probatório (art. 818 da CLT) ou da necessidade da prévia aprovação em concurso público para posse em cargo ou emprego públicos (art. 37, II, da Constituição Federal). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010204-26.2019.5.15.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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