JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011179-19.2018.5.18.0051

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0011179-19.2018.5.18.0051, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO "BANCO DE HORAS". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista tenha relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico (art. 896-A, § 1º, da CLT). No que diz respeito à indenização por dano moral, tendo sido fixada a condenação sob o fundamento de que o reclamante, no exercício de suas atividades, transportava valores sem condições de segurança e sem habilitação técnica, aspectos fáticos insuscetíveis de revisão (Súmula nº 126/TST), não há como se reconhecer afronta aos dispositivos constitucionais e legais indicados. Quanto ao sistema de compensação na modalidade "banco de horas", considerando o fundamento do acórdão recorrido, no sentido que habitualmente era extrapolada a jornada de 10 (dez) horas diárias, fixada na norma coletiva, a invalidação do referido sistema e o reconhecimento do direito às horas extras decorrentes não constituem afronta ao art. 59 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011179-19.2018.5.18.0051. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. INVALIDADE DO SISTEMA COMPENSATÓRIO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. O TRT registrou que “a reclamada deixou de cumprir as exigências previstas na própria negociação”, ou seja, que a ré descumprira as condições ajustadas em norma coletiva para validade do sistema de compensação de …

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