- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 04/08/2021
TST – Agravo 0011315-16.2015.5.15.0015, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 437, I E III, DO TST. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO EM CÂMARAS FRIAS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. VALE - TRANSPORTE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo " (art. 1.035, § 1º, do CPC). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011315-16.2015.5.15.0015. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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