- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 05/08/2021
TST – Agravo Interno 1000379-35.2019.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 05/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI 8.437/1992. É pacífico na jurisprudência que a suspensão da execução de tutela provisória, nos termos do art. 4º da Lei 8.437/1992, não envolve cognição exauriente sobre a matéria de mérito tratada no processo originário, mas efetivo risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No caso, diante do alto valor da execução, da impossibilidade de repetição de valores eventualmente pagos aos credores, da existência de inúmeras matérias jurídicas com potencial de afetar os créditos vindicados e a determinação, em tutela provisória, de imediata incorporação de valores e de pagamento do passivo tão logo fosse apresentado o cálculo, revela-se presente o manifesto interesse público e a iminência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000379-35.2019.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 05/08/2021.)
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