JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000357-40.2020.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2021
Data de publicação
19/08/2021

TST – Agravo Interno 1000357-40.2020.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 19/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – CONFIGURAÇÃO DA IMINÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1. A competência da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para examinar o pedido de suspensão das tutelas provisórias deferidas nos autos nos 0001077-27.2016.5.05.0161 e 0000094-28.2016.5.05.0161 – ambas apreciadas pelo Eg. TRT de origem - decorre do art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/92, uma vez que o recurso cabível das decisões finais colegiadas do Tribunal Regional será julgado por esta Corte Superior. 2. O Município de Lauro de Freitas figura como terceiro interessado nos autos principais, o que revela a impossibilidade de que tenha seu patrimônio atingido por ordem de arresto. A circunstância relativa à existência de faturas não pagas para o Instituto Reclamado é afeta à sua relação administrativa com o ente municipal, matéria estranha à cognição da Justiça do Trabalho. 3. As liminares em exame representam risco de grave dano à ordem e economia públicas, sob o viés jurídico-administrativo, porquanto excluem da disponibilidade do gestor valores significativos, o que causa embaraço à realização de políticas públicas e à manutenção da máquina em funcionamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000357-40.2020.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 19/08/2021.)
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