JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000119-50.2022.5.00.0000

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
17/08/2022

TST – Agravo Interno 1000119-50.2022.5.00.0000, Rel. Emmanoel Pereira, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 17/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À ECONOMIA OU À SEGURANÇA PÚBLICAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. 1. De acordo com o artigo 4º da Lei nº 8.437/1992, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. O Presidente do Tribunal, ao examinar o pedido de suspensão de liminar, aprecia se houve grave lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança públicas, não incursionando no mérito da causa principal, sob pena de conferir ao instituto feição recursal. 3. Não infirmados os fundamentos pelos quais foi concedida a medida de contracautela para suspender a tutela provisória concedida nos autos da Ação Civil Pública até o término do julgamento da referida ação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se o desprovimento do agravo interno. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000119-50.2022.5.00.0000. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 17/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000379-35.2019.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI 8.437/1992. É pacífico na jurisprudência que a suspensão da execução de tutela provisória, nos termos do art. 4º da Lei 8.437/1992, não envolve cognição exauriente sobre a matéria de mérito tratada no processo originário, mas efetivo risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No caso, diante do alto valor da execução, da impossibilidade de repetição de valores…

Agravo Interno 1000533-53.2019.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI 8.437/1992. A suspensão da execução de tutela provisória, nos termos do art. 4º da Lei 8.437/1992, não envolve cognição exauriente sobre o mérito da pretensão deduzida no processo originário, mas efetivo risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Na hipótese, a determinação, em tutela provisória, de arresto e imediata transferência para conta judicial do monta…

Agravo Interno 1001889-49.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1.A tutela de urgência impugnada determina o fornecimento de serviço de segurança aos servidores públicos municipais que trabalham em unidades de saúde, diante do registro de episódios de violência. 2.O Requerente não logrou apresentar qualquer documento apto a demonstrar que a liminar impugnada acarretaria grave lesão à ordem, à saúde, à…

Agravo Interno 1000357-40.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – CONFIGURAÇÃO DA IMINÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1. A competência da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para examinar o pedido de suspensão das tutelas provisórias deferidas nos autos nos 0001077-27.2016.5.05.0161 e 0000094-28.2016.5.05.0161 – ambas apreciadas pelo Eg. TRT de origem - decorre do art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/92, uma vez que o recurso cabível das decisõe…

Agravo Interno 1000579-08.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – CONFIGURAÇÃO DA IMINÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1.A competência da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para apreciar a renovação do pedido de suspensão decorre do art. 4º, § 4º, da Lei nº 8.437/92. Houve restabelecimento da liminar que se pretende suspender por decisão proferida em Agravo interposto nos moldes do §3º do art. 4º da Lei nº 8.437/92. Ademais, há plausibilida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.