JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001997-87.2014.5.02.0085

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001997-87.2014.5.02.0085, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TRABALHO EXTERNO. NÃO PROVIMENTO. I. A caracterização do labor em jornada externa reveste-se de cunho eminentemente fático-probatório, cujo reexame é defeso, nesta esfera recursal, ante o óbice imposto pela Súmula nº 126 do TST. II. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. I. Hipótese em que o Tribunal Regional atribuiu ao Reclamante o ônus de provar a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS. II. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 461 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, " é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) ". II. No caso, ao entender que competia ao Reclamante comprovar o irregular recolhimento dos depósitos de FGTS, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade com a jurisprudência uniforme dessa Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 461 do TST, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001997-87.2014.5.02.0085. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, " é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) ". II. No caso, o Tribunal Regional , ao entender q…

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