Recurso de Revista 1001357-87.2018.5.02.0712
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do ônus da prova quanto ao pedido de pagamento dos depósitos do FGTS não recolhidos no curso do contrato. 2 . Esta Corte superior uniformizou seu entendimento acerca do tema, por meio da Súmula nº 461 no sentido de que " É do empregador o ônus da prova em relaç…