JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000121-48.2012.5.04.0203

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Recurso de Revista 0000121-48.2012.5.04.0203, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS EXCLUSIVAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, cumpre observar a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). Naquela oportunidade, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/2/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). Como a sentença é anterior a essa data (17/12/2012), inconteste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. A decisão regional está em harmonia com a Súmula 327 do TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS EXCLUSIVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Conforme a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Assim, a indicação da CEF como responsável pelas verbas pleiteadas é o suficiente para a configuração de sua legitimidade passiva. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação solidária das reclamadas, empresa patrocinadora (real empregadora do trabalhador) e do fundo de previdência privada, para arcar com as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas judicialmente. O reconhecimento da responsabilidade solidária em tais circunstâncias encontra-se assente na jurisprudência desta Corte, em decorrência de condição de instituidora e principal mantenedora da empresa em relação ao fundo de previdência privada e, ainda, em razão de o direito vindicado haver se originado no contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido. III - MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. REPACTUAÇÃO. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. EFEITOS . Colhe-se do acórdão recorrido que o reclamante firmou "Termo Individual de Adesão de Participante Ativo às Alterações do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras" em 21.08.2006. Com a adesão à repactuação, o reajustamento do benefício, que antes seria feito com base nas mesmas proporções em que reajustados os salários dos empregados ativos da patrocinadora, passaria a ser feito pela aplicação de um indexador inflacionário (IPCA), além de o reclamante receber um incentivo financeiro. No que diz respeito ao impasse abrangendo a coexistência de dois regulamentos da empresa e aplicação das novas cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, a jurisprudência deste Tribunal tem entendimento uniforme preconizado na Súmula 51. Tratando-se, portanto, de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de alteração no plano de previdência privada da Petros, a livre e espontânea opção em migrar para o novo plano (repactuação) implica renúncia às regras do sistema de complementação de aposentadoria anterior. Nesse contexto, não há como se afastar a aplicação das Súmulas 51, II, e 288, II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESTITUIÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO . Em razão do provimento dado nos recursos das reclamadas, julgando improcedentes os pedidos da inicial, fica prejudicado o exame do recurso do reclamante, por perda do objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000121-48.2012.5.04.0203. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000028-32.2011.5.01.0065

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPACTUAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DA PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPACTUAÇÃO DO PL…

Recurso de Revista 0001193-18.2012.5.01.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. REPACTUAÇÃO DO PLANO DE APOSENTADORIA. Para melhor análise da alegada violação de dispositivo constitucional (CF, art. 5º, XXXVI), provêm-se os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS (MATÉRIA ESPECÍFICA). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Conforme esclarecido na decisão regio…

Agravo 0000135-96.2012.5.09.0654

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sobre o debate , é cediço que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face do art. 202, § 2.º, da Constituição Federal, compete à Justiça …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000733-47.2012.5.05.0012

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Nos termos do julgamento dos Recursos Extraordinários n.os RE-586453 e RE-583050 pelo STF, fica preservada a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, porquanto sentenciado em 28/1/2013 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Esta Corte Superior adota a tese jurídica de que a entidade de previdência privada e o…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002201-28.2010.5.11.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROBRAS. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REPACTUAÇÃO. ADESÃO AO NOVO PLANO. A agravante logrou demonstrar o equívoco na digitalização de seu agravo de instrumento, no qual defendia a ocorrência de contrariedade do item II da Súmula 51 do TST, em detrimento do item I do mesmo verbete adotado com fundamento pelo TRT. Demonstrada a contrariedade à referida Súmula, é de se prover o agravo a fim de dar provimento ao agravo de instrumen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.