Recurso de Revista 0000121-48.2012.5.04.0203
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/06/2021
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS EXCLUSIVAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, cumpre observar a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). Naquela oportunidade, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de apo…