- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001311-25.2017.5.02.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. QUINQUÊNIOS. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. ASTREINTES. LIMITAÇÃO. Insurge-se a reclamada contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em que se consignou serem devidos o quinquênio e o adicional de sexta-parte haja vista que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo não faz distinção entre o servidor público estatutário e o empregado público contratado sob a égide da CLT, e que são devidos os reflexos, considerando-se a habitualidade e a natureza salarial das parcelas. No tocante às astreintes, a reclamada alega ser cabível a limitação prevista no art. 412 do CC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001311-25.2017.5.02.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.