JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101867-76.2017.5.01.0005

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0101867-76.2017.5.01.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, ao concluir que o empregado que exerceu função de confiança por mais de dez anos, ainda que em períodos descontínuos, faz jus à integração da respectiva gratificação ao salário, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o item I da Súmula nº 372 do TST não faz a exigência de que o empregado exerça a função gratificada de forma ininterrupta, bastando, face o princípio da estabilidade financeira, a efetiva percepção de gratificação de função por 10 (dez) ou mais anos . Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101867-76.2017.5.01.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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