JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-49.2016.5.12.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-49.2016.5.12.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. O Tribunal de origem declarou não haver condenação em parcelas vincendas, asseverando que sequer houve pedido de parcelas vincendas na peça vestibular. Nesse contexto, concluiu que o deferimento das parcelas a serem exigidas do empregador deve constar de forma expressa no título executivo, não se admitindo mera presunção nesse sentido. Constata-se, portanto, que a decisão do Regional, que determinou a retificação dos cálculos de liquidação, extirpando as parcelas apuradas após o ajuizamento da ação, obedece a coisa julgada, e, por conseguinte, não há falar em violação do art. 5°, XXXVI, da CF, uma vez que não houve comando inserto no título executivo judicial a respeito da condenação a parcelas vincendas relativas ao intervalo intrajornada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000338-49.2016.5.12.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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