- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-52.2018.5.08.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTROS DE PONTO INVARIÁVEIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, afastou a validade dos horários registrados nos controles de ponto porque apresentam horários britânicos, não servindo para comprovar a real jornada laboral. Decisão em consonância com a Súmula 338, III, do TST. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A decisão agravada considerou não atendida a determinação contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice que não foi diretamente atacado pelo reclamado, nas razões do presente agravo, o que faz incidir o óbice da Súmula 422, I, do TST . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000805-52.2018.5.08.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.