Agravo de Instrumento 0100786-59.2017.5.01.0016
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . A Súmula nº 338, item III, preconiza que, na hipótese de os cartões de ponto juntados aos autos demonstrarem horário de entrada e saída uniformes, por serem inválidos como meio de prova, deve ser invertido o ônus da prova quanto ao alegado labor extraordinário, que passa a ser do empregador. Na hi…