JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100827-33.2018.5.01.0261

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100827-33.2018.5.01.0261, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À EXTINÇÃO DA PARCELA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR NORMA EMPRESARIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST . Em que pese a possibilidade de cumulação das verbas "quebra de caixa" e "gratificação de função", o registro do Tribunal Regional no sentido de que o reclamante foi contratado em momento posterior à extinção da parcela quebra de caixa e que a parcela foi substituída pela gratificação de função por meio de norma empresarial, impedem o acolhimento do pleito. O recurso veio fundamentado em divergência jurisprudencial e os arestos colacionados pela parte não abordam a mesma situação fática que orientou a conclusão regional. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100827-33.2018.5.01.0261. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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