JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001770-42.2016.5.23.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001770-42.2016.5.23.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM A PARCELA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 296, I, DO TST). No caso concreto, o acórdão recorrido assentou que "o autor não faz jus à parcela ' quebra de caixa' , haja vista que somente passou a exercer a função de caixa, de forma efetiva, quando a parcela já havia sido extinta", de modo que não há de se falar em alteração contratual lesiva. Os arestos transcritos à demonstração de divergência, nas razões do recurso de revista, não se fundam na mesma premissa fática consignada no acórdão recorrido, razão por que é inviável o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001770-42.2016.5.23.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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