- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-03.2014.5.05.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPLORAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM. O deferimento de indenização por dano moral ante o uso de uniforme com logomarcas, sem autorização e compensação financeira pelo uso da imagem da reclamante, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Incide no caso, portanto, o óbice da Súmula no 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA PESSOAL NOS PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a revista aos pertences do empregado, quando realizada de forma não discriminatória e sem contato físico, por si só, não ofende a intimidade da pessoa do trabalhador, por se tratar de razoável exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização. Assim, estando ausente o ato ilícito, a reclamante não faz jus à referida indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001214-03.2014.5.05.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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