JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011405-41.2018.5.15.0137

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0011405-41.2018.5.15.0137, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . COMPROVADA EXPOSIÇÃO HABITUAL DO EMPREGADO A RISCO ELÉTRICO POR PERÍCIA TÉCNICA . INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE TURNO, NOTURNO E DE INSALUBRIDADE NAS HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INAPTA AO COTEJO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 126, 297, itens I e II, 337, item I, letra "a", e 364 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011405-41.2018.5.15.0137. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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