- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Embargos de Declaração 0011180-91.2017.5.03.0136, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, reabrindo a instrução processual, proceda à oitiva das testemunhas e prossiga no julgamento dos pedidos. 2 - A reclamada opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, afirmando que o acórdão não analisou elementos relevantes da ata de audiência, que demonstram que o reclamante apenas pretendia com a testemunha que não foi ouvida reafirmar o que foi dito pela primeira testemunha. 3 - No acórdão embargado foi consignado expressamente que é incompatível o indeferimento de oitiva de testemunha e o julgamento fundado na ausência de provas, contrário à parte que pretendia ouvir a testemunha. 4 - Trata-se de matéria de direito, analisada à luz do quadro fático traçado no acórdão do TRT. Não cabe, nesta instância, reavaliar o conteúdo da ata de audiência, como pretende a parte embargante, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011180-91.2017.5.03.0136. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.