JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001061-36.2015.5.17.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0001061-36.2015.5.17.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 A) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, B) CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS CANDIDADOS APROVADOS NO CERTAME, C) APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DANO MORAL IN RE IPSA . CARACTERIZAÇÃO e D) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Não merece provimento o agravo no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001061-36.2015.5.17.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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