- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo Interno 0001287-18.2015.5.10.0018, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA O MESMO CARGO. ILEGALIDADE. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO . I . Estando a decisão regional em consonância coma jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão da agravante encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. I . A decisão unipessoal agravada , em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo empregado e reestabeleceu a sentença , não merece reforma pois, ao indeferir os danos morais em decorrência da preterição do candidato, o Tribunal Regional proferiu decisão em desconformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001287-18.2015.5.10.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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