JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001335-52.2016.5.02.0048

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Recurso de Revista 1001335-52.2016.5.02.0048, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: I - PEDIDO DO RECLAMANTE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ÀS RECLAMADAS. Não está demonstrada a litigância de má-fé das reclamadas. Por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Em segunda decisão monocrática foram acolhidos embargos de declaração das reclamadas para corrigir erro material e acrescer fundamentos. Em terceira decisão monocrática foram acolhidos embargos de declaração do reclamante para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo. Em acórdão da Sexta Turma foi negado provimento ao agravo das reclamadas contra as decisões monocráticas. As reclamadas apresentam agora embargos de declaração contra o acórdão de agravo da Sexta Turma. A própria tramitação do feito no TST demonstra que, embora o tema de fundo em princípio seja pacífico (jornada de empregado advogado), o caso dos autos ensejou debate detido por ambas as partes ante as peculiaridades processuais da lide. A litigância de má-fé não se presume. Tem de ser provada de maneira inequívoca, o que não é o caso dos autos. Pedido que se indefere. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. ADVOGADO. CONTRATAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI 8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO Nas decisões monocráticas,mantidasno acórdão deagravo,foireconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema "HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. ADVOGADO. CONTRATAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI 8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO". Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001335-52.2016.5.02.0048. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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