- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo 0000434-26.2017.5.10.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que diz respeito à alegada negativa de prestação jurisdicional, o TRT, notadamente, com base nas cláusulas do contrato firmado entre os litigantes, refutou a condição de autônomo da reclamante, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego, consignando que, apesar de ter sido facultada à reclamante a opção pelo vínculo empregatício e as partes terem convencionado o trabalho da reclamante como associada, a análise detida do acervo probatório demonstrou os elementos caracterizadores da relação empregatícia, notadamente a subordinação, a não eventualidade e a onerosidade. Para se chegar a uma conclusão diversa da adotada pelo Tribunal a quo , seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000434-26.2017.5.10.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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