JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100687-96.2018.5.01.0067

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0100687-96.2018.5.01.0067, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Pelo conjunto probatório dos autos, o TRT entendeu que ficou comprovado o vínculo de emprego entre as partes. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão. A decisão recorrida, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. No caso, o Tribunal Regional , com fundamento em prova oral e documental, concluiu que ficou demonstrado o vínculo de emprego. Registrou que a reclamada admitiu a prestação de serviços, mas não comprovou que ela se dava de forma autônoma. Nesse contexto, em que presentes os requisitos dos arts. 2 . º e 3 . º da CLT, não há como afastar a relação empregatícia havida entre as partes. Incólumes as regras de distribuição do ônus da prova. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100687-96.2018.5.01.0067. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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