JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001564-94.2016.5.11.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Recurso de Revista 0001564-94.2016.5.11.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MOVIMENTO PAREDISTA. "PIQUETE". PARTICIPAÇÃO PACÍFICA. REVERSÃO . No presente caso, não ficou delimitado no acórdão regional o enquadramento inequívoco da conduta do empregado em alguma das alíneas do art. 482 da CLT, para justificar a aplicação da penalidade máxima ao empregado de demissão por justa causa, em razão de sua participação pacífica no movimento paredista denominado "piquete", dependendo o entendimento contrário do reexame da prova, em descompasso com a Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001564-94.2016.5.11.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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