- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000286-37.2019.5.02.0026, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela existência de elementos consistentes para confirmar ajustacausa, por restar configurada a situação descrita na alínea "i" do art. 482 da CLT, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos relacionados. Para infirmar as conclusões do Regional seria necessário o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento obstado nesta instância extraordinária, nos temos da Súmula 126/TST. N ão preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000286-37.2019.5.02.0026. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.