JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010768-34.2015.5.18.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Recurso de Revista 0010768-34.2015.5.18.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. I - RECURSO DE REVISTA DE GOIASFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista da reclamada, ora recorrente, quanto ao item "RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSOS DE REVISTA DE ITAÚ UNIBANCO S.A. E GOIASFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. LEI 12.740/2012. EFEITOS A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal é devido apenas a partir de 03/12/2013, por ocasião da regulamentação da Portaria MTE 1.855/2013. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010768-34.2015.5.18.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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