JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0025459-96.2017.5.24.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Recurso de Revista 0025459-96.2017.5.24.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista da reclamante, ora recorrente, quanto aos itens "HORAS IN ITINERE ", "HORAS EXTRAS" e "INTERVALO INTRAJORNADA", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIÁRIO MONITORADO POR CÂMERAS DE FILMAGEM. Ao instalar câmeras de filmagem no local destinado à troca de vestuário dos seus empregados, a empresa reclamada inequivocamente incorreu em abuso de direito do seu poder diretivo, violando os direitos à privacidade e à intimidade dos trabalhadores, assim como o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que ocorre, inclusive, quando as câmeras são direcionadas aos armários, como ocorreu no caso dos autos. Ofensa ao art. 5°, X, da CF detectada. Indenização arbitrada em R$ 10.000,000 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025459-96.2017.5.24.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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