JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0107500-65.2009.5.04.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0107500-65.2009.5.04.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS DA RESERVA MATEMÁTICA. DEDUÇÃO QUE NÃO CONSTA DO TÍTULO EXECUTIVO. O Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pela ora agravante, entendeu incabível o pedido quanto à autorização dos descontos para a reserva matemática, consignando que tal dedução não constou do título executivo formado na fase de conhecimento. Nesse contexto, o recolhimento de contribuições para recomposição da reserva matemática, conforme pretende a ora agravante, implicaria a ampliação do que foi determinado na decisão exequenda. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0107500-65.2009.5.04.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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