JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0075500-35.2007.5.04.0020

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 0075500-35.2007.5.04.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao negar provimento ao agravo de petição da executada, assentou que, em razão da ausência de determinação no título executivo judicial para a recomposição da reserva matemática, entendem-se corretos os cálculos homologados, sob pena de ofensa à coisa julgada . Concluiu, ainda, que, "não havendo determinação de formação de reserva matemática na fase de conhecimento, afigura-se indevido procedê-lo na fase de execução" . Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna o fundamento do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0075500-35.2007.5.04.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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