- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000654-12.2013.5.15.0091, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ECT. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS E NORMAS COLETIVAS. Mantém-se a decisão Agravada mediante a qual foi dado provimento ao Recurso de Revista da ECT, para autorizar a compensação das progressões por antiguidade deferidas na presente ação com aquelas auferidas em razão dos acordos coletivos. In casu, a matéria relativa à compensação das promoções deferidas com base no PCS/1995 da ECT com aquelas firmadas nas normas coletivas não é nova nesta Corte, tendo sido firmado o entendimento de que a vedação da compensação implica o enriquecimento sem causa do trabalhador. Por tal razão, tem-se que, à luz do item I da Súmula n.º 297 do TST, considera-se prequestionada a tese jurídica, conquanto não mencionado expressamente o dispositivo legal pertinente, no caso, o art. 884 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000654-12.2013.5.15.0091. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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