JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001103-34.2013.5.15.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001103-34.2013.5.15.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. NÃO APRECIADA NA ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. A jurisprudência dominante no âmbito desta Corte reconhece o direito à dedução das progressões concedidas por intermédio dos acordos coletivos com a promoção horizontal por antiguidade, prevista no PCCS, sob pena de enriquecimento ilícito do reclamante em prejuízo da reclamada. Tendo a reclamada suscitado a compensação em contrarrazões, e porquanto verificado que se trata de matéria de defesa, arguida desde as contrarrazões, autoriza-se a compensação requerida. Agravo da reclamada conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES FORMULADO PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES . DEFERIMENTO. Tendo em vista o provimento do Recurso de Revista do reclamante, para reconhecer o seu direito às diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, passa-se a complementar a prestação jurisdicional, para determinar que sejam deduzidos os valores pagos pelas progressões salariais previstas nos Acordos Coletivos com aqueles deferidos com base no PCCS de 1995, conforme solicitado pela reclamada em contrarrazões. Recurso de Revista do reclamante conhecido e provido, autorizada a dedução de valores suscitada pela reclamada em contrarrazões . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001103-34.2013.5.15.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO. Demonstrada violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/88, deve ser dado provimento ao Agravo Interno para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO. Demonstrada a violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/88, dá-se provime…

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