Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001157-32.2011.5.04.0019
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA FIXADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO REGULAR DE HORAS EXTRAS. No caso dos autos, não há como prevalecer o teor do ajuste que fixou jornada de trabalho superior a oito horas diárias, uma vez que tal previsão contraria o previsto na Súmula n.º 423 do TST. Ademais, a prestação habitual de horas extras impede a aplicação da Súmula n.º 85, III …