JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012218-72.2015.5.15.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012218-72.2015.5.15.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SÚMULA N.º 423 DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DESTA CORTE. Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência, por tratar-se de decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Portanto, a controvérsia não é nova nesta Corte a exigir fixação de tese jurídica e uniformização de jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012218-72.2015.5.15.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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