Agravo Interno em Recurso de Revista 0001138-37.2012.5.15.0099
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INSTRUMENTO COLETIVO. Nos termos da Súmula n.º 423 desta Corte, existindo acordo coletivo fixando a jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, não há falar-se em pagamento das sétima e oitava horas como extras. Na hipótese, diferentemente do que alegado pelo agravante, conforme se observa do contexto fático deli…