JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001157-32.2011.5.04.0019

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001157-32.2011.5.04.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA FIXADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO REGULAR DE HORAS EXTRAS. No caso dos autos, não há como prevalecer o teor do ajuste que fixou jornada de trabalho superior a oito horas diárias, uma vez que tal previsão contraria o previsto na Súmula n.º 423 do TST. Ademais, a prestação habitual de horas extras impede a aplicação da Súmula n.º 85, III e IV, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001157-32.2011.5.04.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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