JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001125-72.2017.5.02.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001125-72.2017.5.02.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI No 13.015/2014. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. De conformidade com o acórdão regional, "o Decreto Estadual 35.200/92, que dispõe sobre a aplicação do referido artigo e já estava em vigor quando da admissão do reclamante, estabelece o recálculo da parcela de acordo com as alterações ocorridas no cargo e na função, o que ocorreu com o autor" . Nessas circunstâncias, concluiu o Tribunal Regional que "não há direito adquirido ao pagamento da quantia fixa paga ao servidor a título de incorporação de décimos". Diante de tais assertivas, perquirir novamente a propósito das alegações formuladas pelo autor, no sentido de que o cálculo dos décimos incorporados deve observar as disposições do art. 133 da Constituição Estadual, implicaria o revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso de revista em virtude da diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Ante a incidência da súmula em apreço, não se viabiliza a aferição da contrariedade à súmula ou das violações apontadas, tampouco dos arestos colacionados no intuito de demonstrar dissenso jurisprudencial. O recurso de revista não alcança, pois, processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001125-72.2017.5.02.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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