Recurso de Revista 0010537-46.2020.5.15.0023
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Segundo se extrai do acórdão regional o autor permanece em pleno exercício do cargo em comissão, percebendo a respectiva gratificação. Na hipótese, o direito à incorporação de função está previsto no artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, segundo o qual "O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercí…