JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-58.2017.5.11.0351

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-58.2017.5.11.0351, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal é relativa à alegada incompetência da Justiça do Trabalho na fase de execução. O TRT entendeu que a questão já foi decidida na fase de conhecimento, em que se operou a coisa julgada, sendo que o processo se encontra em fase de execução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000222-58.2017.5.11.0351. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000771-33.2018.5.14.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não fo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001550-47.2015.5.22.0105

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional concluiu que a matéria relativa à competência da Justiça do Trabalho está acobertada pela coisa julgada e é insuscetível de revisão em sede de execução. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional, pois decidir de forma diversa implicaria ofensa à coisa julgada, cuja transgressão encontra óbice na norma constitucional inscrita no art. 5º,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001417-46.2017.5.22.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . INEXIGILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia sobre alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, renovada em sede de execução de sentença. Extrai-se dos fundamentos esposados pelo Tribunal Regional, que se trata de matéria superada na fase de conhecimento e já aco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-87.2016.5.22.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE DE EXECUÇÃO. O Tribunal Regional registrou que o título judicial reconheceu a competência da Justiça do Trabalho ante a ausência de demonstração cabal de que havia regime jurídico próprio no âmbito municipal, não demonstrando que a decisão exequenda tenha se fundado em lei ou ao normativo considerado inconst…

Agravo em Agravo de Instrumento 0158200-68.2006.5.01.0511

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme registrado na decisão agravada, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, cuja inexistência de afronta direta inviabiliza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.