- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Recurso de Revista 0001566-51.2016.5.05.0133, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se configura dano moral a revista realizada em bolsas e pertences dos empregados, de forma generalizada e impessoal. 2. A SBDI-I desta Corte uniformizadora firmou entendimento no sentido de que a revista em bolsas e pertences dos obreiros, quando ocorre de forma impessoal e sem contato físico entre a pessoa que procede à revista e o empregado, não submete o trabalhador a situação vexatória, porquanto esse ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da reclamada. 3. Assim, a tese esposada pelo Tribunal Regional no sentido de reconhecer o direito a indenização por danos morais, ainda que na hipótese as revistas nas bolsas e pertences fossem realizadas sem contato físico e de forma impessoal, revela dissonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Recurso de Revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal do Relator. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001566-51.2016.5.05.0133. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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