- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020297-59.2014.5.04.0791, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO DE PERCURSO. Apelo desfundamentado. A reclamada não enfrentou os fundamentos da decisão regional, a saber: que o acordo coletivo para a troca de uniforme foi respeitado, e o que se levou em consideração para o deferimento de horas extras foi o tempo gasto de percurso do refeitório para o vestiário. O tempo gasto para a troca de uniforme é matéria distinta do tempo gasto de percurso. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A reclamada não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu o trecho da decisão regional que trata sobre o assunto, como bem ressaltado na decisão agravada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020297-59.2014.5.04.0791. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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