- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002296-29.2015.5.09.0669, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A pretensão recursal é contra a decisão na qual o Regional concluiu serem devidas as horas extras, nos termos dos itens III e IV da Súmula 85 do TST. Consignou que, de acordo com as provas nos autos, conquanto o acordo de compensação padeça de irregularidade formal, porque encetado por ajuste tácito, houve labor em alguns sábados, mas não em jornada superior à permitida no art. 59 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . NEXO CAUSAL EVIDENCIADO POR PERÍCIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O debate recursal gira em torno da responsabilidade atribuída à empregadora por danos sofridos pela reclamante, em decorrência de doença ocupacional (tendinite em ombro). A reclamada alega inexistir nexo de causalidade. O Regional atribuiu responsabilidade civil à empregadora, com base na prova pericial, na qual registrado o nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais desenvolvidas pela autora. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . TENDINITE EM OMBRO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O debate gira em torno do valor da indenização fixada a título de danos morais, em decorrência de doença ocupacional (tendinite em ombro) que causou redução temporária da capacidade laboral da autora. O Regional consignou que a incapacidade ocorreu de 22/8/2014 a 28/2/2015 e manteve o valor de R$ 10.000,00, fixado na sentença. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002296-29.2015.5.09.0669. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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