- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo 0000747-98.2017.5.07.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Na Justiça do Trabalho, prevalece o sistema da impessoalidade da citação, que ocorre mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço da Parte Reclamada. Assim, nem sequer há necessidade de que a citação se faça pessoalmente, bastando que seja entregue no endereço correto para se considerar válida, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT. No mesmo sentido, a Súmula 16 do TST. No caso concreto , o TRT reputou a Reclamada revel, declarando-a confessa quanto à matéria de fato, por considerar que a empresa demandada, apesar de devidamente citada para comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo, inclusive, alertada da possibilidade de aplicação da penalidade em razão da ausência, deixou de atender à notificação, sem apresentar qualquer justificativa . O TRT não se manifestou sobre os alegados vícios que ocasionariam a nulidade da citação, e a Parte deixou de opor embargos de declaração, objetivando a manifestação sobre a matéria, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 297, II/TST . Por outro lado, para se analisarem as alegações de existência de vícios de citação, de modo a configurar o cerceamento do direito de defesa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000747-98.2017.5.07.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.