- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 19/05/2021
TST – Agravo Interno 1001889-49.2020.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1.A tutela de urgência impugnada determina o fornecimento de serviço de segurança aos servidores públicos municipais que trabalham em unidades de saúde, diante do registro de episódios de violência. 2.O Requerente não logrou apresentar qualquer documento apto a demonstrar que a liminar impugnada acarretaria grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas nos moldes do art. 4º da Lei nº 8.437/92. De outro giro, verificou-se que o acolhimento da pretensão de suspensão poderia ensejar a violação a interesse público relevante, com prejuízo à prestação do serviço público de saúde em momento crítico decorrente da pandemia da Covid-19. 3.Não prospera a tese de violação à separação dos poderes, ou de grave lesão à ordem pública, na medida em que cabe ao Poder Judiciário atuar para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente aqueles que se encontram previstos na Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001889-49.2020.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 19/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.