JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000449-81.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2021
Data de publicação
19/08/2021

TST – Agravo 1000449-81.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 19/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. TRABALHADORES QUE COABITAM COM PESSOAS PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO PARA COVID-19. LIMINAR DEFERIDA . 1 - Decisão corrigenda que determina o elastecimento do trabalho remoto a pessoas que não estão indicadas como pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 pelos órgãos de saúde competentes. 2 – A ausência de amparo normativo na decisão corrigenda caracteriza situação extrema e excepcional a atrair a atuação acautelatória desta Corregedoria-Geral, impondo-se a manutenção na decisão agravada em que deferida liminar em correição parcial com supedâneo no art. 13, parágrafo único, do RICGJT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000449-81.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 19/08/2021.)
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