JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001161-08.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
16/12/2020

TST – Agravo 1001161-08.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. TRABALHADORES QUE COABITAM COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO PARA COVID-19. LIMINAR DEFERIDA. 1 - Decisão corrigenda proferida em liminar em mandado de segurança que determinou ao Banco réu da ação civil pública que se abstivesse de convocar os trabalhadores que coabitam com pessoas do grupo de risco para COVID-19 a retornarem ao regime de trabalho presencial. 2 – Constatação de que a própria medida vergastada nesta correição parcial reconhece que perpetrou o elastecimento do trabalho remoto a pessoas que não estão indicadas como pertencentes ao grupo de risco pelos órgãos de saúde competentes, sem indicação precisa do normativo específico a respaldá-lo, em situação que acaba por atrair a constatação acerca da inobservância do comando inserto no artigo 489, §1º, III e IV o CPC. 3 – Nesse quadro, impunha-se a atuação acautelatória desta Corregedoria-Geral, nos moldes do parágrafo único do artigo 13 do RICGJT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001161-08.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 16/12/2020.)
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