- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
TST – Agravo Interno 1001214-86.2020.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 19/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA 1. A decisão agravada ampara-se na doutrina e na jurisprudência desta Corte e do Eg. STJ no sentido de que a legitimidade de pessoa jurídica de Direito Privado integrante da Administração Pública Indireta para apresentar medida de suspensão somente se configura quando atua na defesa de interesse público primário. 2. No presente caso, não restou configurada a legitimidade excepcional da Requerente, porquanto as alegações veiculadas pelo pedido de suspensão não evidenciam a necessidade de tutela da economia e da ordem públicas. Com efeito, são referidos eventos relacionados ao exercício de atividade econômica pela Requerente, revelando a defesa de interesse meramente patrimonial. 3. Assim, deve ser mantida a decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, por ilegitimidade ativa da Requerente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001214-86.2020.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 19/08/2021.)
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