Agravo Interno 1000379-35.2019.5.00.0000
Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEI 8.437/1992. É pacífico na jurisprudência que a suspensão da execução de tutela provisória, nos termos do art. 4º da Lei 8.437/1992, não envolve cognição exauriente sobre a matéria de mérito tratada no processo originário, mas efetivo risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No caso, diante do alto valor da execução, da impossibilidade de repetição de valores…