JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Suspensão de Segurança 1001423-55.2020.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2021
Data de publicação
19/08/2021

TST – Suspensão de Segurança 1001423-55.2020.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 19/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (SSCiv) – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE DEFESA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO – GRAVE LESÃO À ORDEM, À ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICAS NÃO CARACTERIZADA – DESPROVIMENTO As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público somente serão legitimadas a postular a medida de contracautela, de que trata o art. 15 da Lei n° 12.016/2009, quando atuarem na estrita defesa de interesses públicos primários, buscando suspender a execução de decisão que imponha reflexos graves e diretos à ordem, segurança, saúde ou economia públicas, o que não foi demonstrado na espécie. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001423-55.2020.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 19/08/2021.)
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